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Convenção Coletiva Trabalho Bombeiro Civil Santa Catarina

Nesse mês de junho foi homologado a convenção coletiva Nº de Registro SC001347/2015 REAJUSTES SALÁRIO NORMATIVO 10% e DEMAIS PISOS: 7,13%. Essa conquista se dá aos esforços dos sindicato Patronal e Laboral. Além do reajuste essa convenção trata também dos treinamentos, curso e reciclagem dos Bombeiros Civis serão sempre por conta das empresas, sem ônus para os trabalhadores.

Fica convencionado que a reciclagem do curso de Bombeiro Civil deverá ser renovada a cada período de 24 (vinte e quatro) meses. Outros cursos e/ou treinamentos específicos que sejam necessários ou inerentes à categoria poderão ser realizados a qualquer tempo. A empresa deve encaminhar ao sindicato laboral cópias dos certificados de formação e reciclagem, sempre que solicitados por este.

As Escolas de Formação de profissionais que são associadas ao sindicato patronal e que atendam o Anexo I do presente instrumento coletivo de trabalho poderão ser homologadas junto aos Sindicatos Patronal e Laboral, e terão seus nomes divulgados nas sedes dos Sindicatos e em seus respectivos sites. Tal homologação tem o condão de orientar as empresas contratantes dos serviços acerca da qualificação e idoneidade das Escolas, auxiliando nos processos de contratação.
 

Afirmando que os cursos ministrados por Escolas Homologadas cumprem os requisitos considerados fundamentais para garantir a qualidade da formação, no sentido de promover a aquisição das competências necessárias ao exercício da profissão, de acordo com o perfil profissional e assim permitindo uma escolha mais consciente da formação a frequentar. Read more about Convenção Coletiva Trabalho Bombeiro Civil Santa Catarina